“As atividades de distribuição, que ocorrem após a produção são as áreas de
negócios infelizmente mais desprezadas e mais promissoras na América”.
A frase acima, de Peter Drucker, retrata bem a importância dada pelas
empresas em geral ao processo de distribuição. Terceirização da logística de
distribuição é o processo de gestão pelo qual se repassam as atividades de
distribuição para empresas especializadas, com os quais se estabelece –
obrigatoriamente – uma relação de parceria.
Muito ouvimos de operadores logísticos, que o objetivo da terceirização das
atividades de logística e transportes é que a empresa possa ficar concentrada
apenas em tarefas essencialmente ligadas a atividade fim ao negócio em que atua.
Na verdade, isso é apenas uns dos benefícios da terceirização. A atividade fim
de qualquer empresa é o lucro, pois sem este não existe empresa. Para tanto não
basta apenas terceirizar, se essa terceirização não gerar redução de custos e/ou
agregar valor ao produto da empresa contratante.
Algumas vantagens da terceirização:
- Gera a desburocratização, simplificando as atividades logísticas;
- Alivia a estrutura organizacional;
- Melhora a qualidade dos serviços, como tempo de entrega, redução de avarias,
segurança da carga;
- Gera a economia de recursos: Humanos, materiais, econômicos e
financeiros.
A terceirização vem a ser um casamento entre a empresa fornecedora
do
serviço e a empresa que a contrata, sendo que esta união só irá
se
concretizar se ambos entenderem que as duas empresas precisam de lucro e
que o objetivo principal é o de atender e satisfazer o cliente final. De nada
adianta concretizar um negócio por um “preço recorde” em que o prestador não
consiga contemplar todos os custos, inclusive os financeiros, e ter lucro. Sem
isso ele não conseguirá sobreviver, tão pouco investir na manutenção de uma
operação de excelência.
Para que haja a terceirização deve ser prestado um serviço no mínimo igual,
ou melhor, do que a empresa executa internamente, a um preço justo. Deve ser
exigido da terceirização rapidez, qualidade, e execução em um tempo
satisfatório. O fornecedor de serviços não pode ter no seu cliente sua única
fonte de renda, sendo assim as partes deve se comportar como de fossem sócios.
Para que isso tudo aconteça, cabe ao contratante estabelecer alguns
pré-requisitos que lhe permitem optar pela melhor empresa especializada,
contratada de acordo com suas necessidades: como capacidade de absorver as
atividades a serem terceirizadas, lista de clientes e tipos de trabalho
desenvolvidos, número de funcionários e técnicos habilitados para a prestação de
serviços, capacidade empreendedora, uso de tecnologia e busca de aprimoramento.
Com relação às atividades terceirizadas: treinamento e desenvolvimento do seu
pessoal e política de treinamento de funcionários do contratante, metodologia de
trabalho com ênfase na transferência de tecnologia se for o caso, processos e
programas de qualidade e produtividade empregados em atividades assemelhadas a
serem controladas, flexibilidade e agilidade do prestador de serviços em se
adaptar as condições do cliente, responsabilidades no cumprimento de prazos,
números de funcionários alocados, equipamento e materiais envolvidos.
O Contrato
Definido o prestador de serviço, deverá obrigatoriamente ser proposto a
assinatura de um contrato, que dará o aspecto formal à relação entre as
partes.
Com a prática da terceirização a formalização contratual se torna
um
instrumento de apoio e suporte da operação, responsabilizando o prestador
de serviços, estabelecendo regras de relacionamento, e dando uma
base
juridicamente adequada à relação. Devem-se definir bem as obrigações
e
direitos de ambos (contratante e contratado) bem como atividades fins,
porque devem diferir para que não haja vínculo empregatício. Não deve
haver
posicionamento equilibrado para que não haja subordinação de uma parte
ou
outra, é sempre bom incluir no contrato, uma cláusula prevendo o risco
do
tomador de vir a ser interpelado judicialmente por uma obrigação
trabalhista
não cumprida pelo prestador, nesta mesma cláusula o contratante
poderá
interpelar judicialmente o prestador para que haja ressarcimento dos
prejuízos.
Por isso o contrato de prestação deve conter Introdução, objetivo, as
partes
envolvidas, obrigações, participação das partes, prazo de vigência,
preço no
período, condições de reajuste, forma de pagamento, execução das
tarefas, as técnicas, uso tecnológico, treinamento e desenvolvimento, parâmetros
de
medição da qualidade, itens de controle operacional, forma de
rescisão,
garantias, risco responsabilidade das partes, reparação de danos,
inovação
tecnológica e redução de custos para garantir aumento de
competitividade, o
foro, assinaturas, data, e testemunhas. O percentual de
negócios que envolvem contratos ainda é muito pequeno, e isso se deve muito por
parte dos transportadores, que muitas vezes não percebem que o contrato também é
vantajoso para a contratada, pois é possível determinar prêmios, faturamento
mínimo, exclusividade, entre outros.
Operadores Logísticos
O operador logístico é um fornecedor de serviços logísticos
integrados
(transporte, armazenagem, gestão de estoques, informação) que
busca atender com total eficácia as necessidades logísticas de seus clientes de
forma individualizada. A tendência rumo a uma maior competitividade nesse
mercado global, está forçando as empresas a desenvolverem estratégias para
adequarem seus produtos para competirem com mais eficácia e eficiência,
maximizando os recursos no processo produtivo. A logística dessas organizações
deve ser orientada de fato como um elo que perpassa estrategicamente pelas áreas
da empresa e, desta forma, ser uma importante ferramenta para nortear os planos
corporativos, que visam gerar ativos como resultados finais. E nesse processo
existe a figura dos operadores logísticos como uma tendência de logística
empresarial moderna suprindo as demandas de forma integrada e personalizada.
Esses operadores podem ser baseados em ativos como também em informação e
gestão. Os primeiros são aqueles possuidores de investimentos em transportes,
armazéns, máquinas e equipamentos diversos. Já os últimos são aqueles que vendem
conhecimento, ou seja, tem know how de gerenciamento das operações logísticas.
Esse surgimento pode se dar tanto pela ampliação de serviços quanto pela
diversificação das atividades.
No entanto, a decisão de terceirizar cabe a alta administração,
conforme
suas estratégias de negócios. Porém, isso não se dá de forma tão
simples. São necessárias definições quanto a fazer internamente ou fora da
empresa. No caso de se pensar em contratar o operador, o que vem a cabeça é a
redução de custos e a melhoria do nível de serviços, pois permite ao contratante
reduzir seus investimentos em ativos, ter o foco centrado no seu negócio, uma
maior flexibilidade operacional, redução dos custos de armazenagem, estocagem,
frota e tecnologia da informação. Em contrapartida, verticalizando essas ações
permitem aumentar o controle sobre as operações, avaliar e monitorar todo o
processo de uma forma mais eficiente. No Brasil, estudo sobre Prestadores de
Serviços Logísticos (PSL), realizado conjuntamente pela Associação Brasileira de
Logística, Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Associação Brasileira de Movimentação
e Logística, e publicado na revista Tecnologística (fevereiro / 1999) define
operador logístico como sendo “o fornecedor de serviços logísticos nas várias
fases da cadeia de abastecimento dos seus clientes e que tenha competência para,
no mínimo, prestar simultaneamente serviços nas três atividades básicas de
controle de estoques, armazenagem e gestão de transportes. Os demais serviços,
que por ventura sejam oferecidos, funcionam como diferenciais de cada operador”.
O operador logístico veio para atender a uma necessidade imposta pelo mercado
consumidor que procura organizações ágeis, em resposta para atender a uma
demanda que pode surgir a qualquer momento e em qualquer lugar.
Toda a organização que tem um planejamento estratégico e deseja adotar uma
abordagem inovadora para serviços logísticos, deve contratar um operador
logístico para manter e ampliar sua vantagem competitiva.
A terceirização da operação logística nas empresas brasileiras, já é
uma
realidade. A especialização dos PSL tem atraído cada vez mais
embarcadores, que delegam esse serviço a terceiros, para focar em seu core
business, ganhar competitividade e reduzir custos e ativos. Segundo o único
estudo disponível no Brasil, realizado com as 93 maiores empresas brasileiras,
que indica como os embarcadores avaliam os operadores logístico e divulgado em
2004, pelo centro de estudos logísticos (CEL), do COPPEAD/UFRJ, que mediu a
satisfação dos embarcadores com a terceirização, indica que 81% estão
satisfeitos.
O mesmo estudo revela os serviços mais terceirizados pelas empresas
(embarcadores) brasileiras:
Transporte de distribuição 89%
Transporte de transferência
81%
Desembaraço aduaneiro 80%
Transporte de suprimentos 77%
Armazenagem
20%
Já as atividades que exigem mais know-how e conhecimento, têm
uma
participação ainda muito pequena.
Gerenciamento de transporte Intermodal - 28%
Montagem de Kits 18%
Milk
Run 15%
Gestão de estoques 4%
Apesar de todo avanço Registrado no setor de PSL, existem lacunas
que
geram muita insatisfação do embarcador em relação ao serviço prestado
pelos
operadores logísticos. Ainda sobre o mesmo estudo, das empresas
pesquisadas,
70% já trocaram de PSL pelo menos uma vez. Os motivos da mudança são listados no
quadro abaixo:
Má qualidade dos serviços 92%
Preços altos 68%
Pouca capacitação
técnica 31%
Fragilidade financeira 24%
Problemas éticos 23%
Questões de
segurança 21%
Cabe às empresas contratantes e contratadas formarem negócios com menos
oportunismos e que cada vez mais prevaleça a mentalidade de que todos precisam
ganhar na cadeia, pois de outra forma, toda a operação pode ser abalada e quem
perde é o consumidor final. Que “foco no cliente” não seja apenas um clichê nas
entrelinhas da visão das empresas, e sim uma realidade.