“Muitas leis, nenhuma lei.” (Montesquieu)
Agosto é conhecido como o mês do “cachorro louco”. Veterinários
dizem ser a época do ano em que as fêmeas entram no cio, atraindo a atenção dos
machos que ganham as ruas em busca de suas parceiras. Outra justificativa
relaciona-se às campanhas de vacinação contra a raiva, geralmente agendadas para
este período.
Como toda lenda urbana, fiquei a imaginar se felinos em guerra não
teriam invadido as instalações de uma indústria de rações para contaminar o
cobiçado alimento canino, levando-os à insanidade após a ingestão...
Mas tenho uma nova versão para preservar a fama do oitavo mês do
ano. Nesta, os cães são representados por empresários, em especial aqueles
vinculados a micro e pequenas empresas. Contabilistas também integram a
categoria. E neste agosto, estão todos doidos! Explico-me.
Em 1996, mais precisamente no dia 5 de dezembro, foi aprovada a
Lei Federal 9.317 instituindo o chamado “Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte”, ou
apenas “Simples Federal”, um regime de tributação especial que tinha por
objetivo unificar uma série de impostos e contribuições a fim de desonerar e
facilitar a vida do empresariado, estimulando a produção e promovendo a geração
de emprego e renda.
Ao longo dos anos, o sistema sofreu diversas alterações por força
de leis e Medidas Provisórias, este câncer do Executivo que confere ao
presidente da República poder ditatorial. E as mudanças raramente foram para
melhor. Em regra, observou-se a elevação de tarifas e a restrição a diversas
atividades corporativas que não poderiam anuir ao Simples. O propósito original
foi sendo desvirtuado e deturpado.
Dez anos depois, mais precisamente no dia 14 de dezembro de 2006,
a Lei Complementar nº 123 enterrou o velho Simples, instituindo um novo regime,
agora apelidado de “Simples Nacional”, que entrou em vigor em 1º de julho
último, levando à loucura empresários e contabilistas neste mês de agosto, prazo
final para adesão e pagamento da primeira parcela do novo imposto.
O fato é que o “Simples” é tão complexo que ninguém até o momento
compreendeu-o na íntegra. Os municípios, que passaram a integrar o sistema, pois
o ISS (Imposto sobre Serviços) foi incorporado na arrecadação, ainda não
decidiram como irão aderir. A prefeitura de São Paulo, por exemplo, continua a
reter das empresas, na fonte, seu ISS calculado à alíquota de 5% do valor da
nota fiscal.
A Lei criou diversas tabelas de enquadramento, para atividades
distintas, separando indústria, comércio e serviços, sendo que para os últimos
há mais de uma tabela. Os cálculos são dignos de deixar atuários, estatísticos e
economistas de cabelos em pé, quanto mais empresários que em sua maioria sequer
sabem formar o preço de venda de seus próprios produtos e serviços...
Na verdade o sistema foi criado para complicar e não para
simplificar. Chegou para elevar a carga tributária e não para reduzi-la. Nasceu
para sangrar os cofres já estourados de empreendedores de cinco milhões de
estabelecimentos, responsáveis por 60% da mão-de-obra do país e mais de 20% do
PIB nacional.
O que estes pusilânimes e imbecis de nosso Legislativo não
percebem é que não adianta criar leis repletas de incisos, artigos e parágrafos.
Quanto mais exceções, mais brechas para discussão judicial. Quanto maiores as
alíquotas, maior a sonegação e a elisão fiscal – e menor a arrecadação.
A festa para advogados e consultores já começou. E não tem data
para acabar.