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1.
Definição, abrangência e
objetivos do sistema APPCC
O Codex
Alimentarius (1997) define o
APPCC como um sistema que
identifica, avalia e
controla perigos que são
significativos para a
segurança dos alimentos1.
O Codex
Alimentarius (1997) ainda
explica que o sistema APPCC
deve ser sistemático, ter
base científica e deve
identificar perigos
específicos, bem como
medidas de controle para
garantir a segurança dos
alimentos. O APPCC serve
para avaliar perigos e
estabelecer um sistema de
controle que enfoque a
prevenção em vez de confiar
basicamente nas análises de
produto final, e deve ser
capaz de se ajustar a
mudanças, tais como avanços
no projeto dos equipamentos,
procedimentos operacionais
ou desenvolvimentos
tecnológicos.
O sistema
APPCC pode ser implantado em
todos os elos da cadeia
produtiva alimentícia, desde
a produção primária até o
consumidor final (Technical
Manual Nº 38, 1997).
Forsythe
(2002) e Almeida (1998)
apresentam definições
congruentes com a proposta
pelo Codex Alimentarius,
assim como também concordam
sobre a abrangência do
Sistema APPCC, que pode ser
aplicado do campo à mesa do
consumidor.
Para
Almeida (1998), o objetivo
do sistema APPCC é
identificar os perigos
relacionados com o processo
e que podem ser gerenciados
em segmentos da produção,
i.é., o Sistema APPCC tem
foco na ação on-line,
estabelecendo formas de
controle para garantir a
segurança do processo
durante sua efetivação. O
Codex Alimentarius (1997)
resume o objetivo do Sistema
APPCC, dizendo que é focar o
controle dos Pontos Críticos
de Controle2 (PCCs).
2. Os sete princípios do
APPCC
A
Análise de Perigos e Pontos
Críticos de Controle é
realizada através do
cumprimento de sete
Princípios3 que são a base
estrutural deste sistema. Os
sete princípios do APPCC,
segundo o Codex Alimentarius
(1997) são transcritos na
lista a seguir (Tradução
livre da Food Design -
2004):
Princípio 1 – Listar todos
os perigos potenciais
associados com cada etapa,
conduzir a análise de
perigos e estabelecer as
medidas de controle dos
perigos identificados.
A equipe
de APPCC deve listar todos
os perigos que tenham
probabilidade razoável de
ocorrer em cada etapa, desde
a produção primária,
processo, manipulação e
distribuição até o ponto de
consumo.
Sempre
que possível, na condução da
análise de perigos, deve ser
incluído o seguinte: 1) A
probabilidade de ocorrência
do perigo e a severidade dos
efeitos adversos à saúde; 2)
A avaliação qualitativa ou
quantitativa da presença do
perigo; 3) Sobrevivência ou
multiplicação dos
microrganismos em análise;
4) Produção ou persistência
de toxinas, agentes físicos
ou químicos no alimento; 5)
Condições que possam levar
aos itens anteriormente
descritos.
A equipe
deve considerar se existem
medidas de controle que
possam ser aplicadas para
cada perigo, considerando
que para controlar um perigo
específico, pode ser
necessária mais de uma
medida de controle, e mais
de um perigo pode ser
controlado por uma mesma
medida de controle.
Na
condução da análise de
perigos, a equipe de APPCC
deve buscar identificar
perigos de natureza tal que
sua eliminação ou redução a
um nível aceitável seja
essencial para a produção de
um alimento seguro, o que
será de extrema importância
no próximo passo.
Princípio
2 – Determinação dos Pontos
Críticos de Controle.
Pode
haver nenhum, um ou vários
PCCs num processo. Pode
haver mais de um PCC no qual
um controle seja aplicado
para controlar um mesmo
perigo, ou o controle em um
único PCC pode controlar
mais de um perigo.
Se um
perigo foi identificado numa
etapa na qual um controle é
necessário para a segurança
do alimento e se não existir
medida de controle naquela
ou em outra etapa, então o
produto ou o processo deve
ser modificado naquela etapa
ou num estágio anterior ou
posterior, de maneira a
incluir uma medida de
controle.
Princípio
3 – Estabelecimento de
limites críticos para cada
PCC.
Limites
críticos devem ser
especificados e validados,
se possível, para cada PCC.
Em alguns casos mais de um
limite crítico pode ser
estabelecido numa etapa
particular.
Princípio
4 – Estabelecimento de um
sistema de monitorização
para cada PCC.
Os
procedimentos de
monitorização devem ser
capazes de detectar perda de
controle de um PCC. Além
disso, a monitorização deve
prover esta informação a
tempo de se fazer ajustes
para assegurar o controle do
processo de forma a prevenir
a violação dos limites
críticos. Ajustes de
processo devem ser feitos,
onde possível, quando os
resultados de monitorização
indicarem uma tendência que
possa levar a uma perda de
controle do PCC,
preferencialmente antes que
o desvio ocorra.
Os dados
resultantes da monitorização
devem ser avaliados por uma
pessoa designada, que tenha
conhecimento e autoridade
para conduzir ações
corretivas quando
necessário.
Se a
monitorização não é
contínua, a freqüência
(intervalos entre as
observações de controle)
deve ser suficiente para
garantir o controle do PCC.
Procedimentos de
monitorização de PCCs devem
ser efetuados rapidamente,
por estarem relacionados com
processos “on line” e por
não haver tempo para testes
analíticos demorados.
Princípio
5 – Estabelecimento de ações
para casos de desvio.
Ações
para casos de desvio devem
ser desenvolvidas para cada
PCC, de maneira a tratar os
desvios que venham a ocorrer
eventualmente.
Estas
ações devem assegurar que o
PCC seja reconduzido de
volta ao controle. As ações
tomadas também devem incluir
a disposição apropriada do
produto envolvido.
Procedimentos para correção
do desvio e para disposição
do produto devem ser
documentados no sistema de
manutenção de registro do
APPCC.
Princípio
6 – Estabelecimento de
procedimentos de
verificação.
Métodos,
procedimentos e testes de
verificação e auditoria,
incluindo amostragem
aleatória e análises, podem
ser utilizados para
determinar se o Sistema
APPCC está funcionando
corretamente. A freqüência
da verificação deve ser
suficiente para confirmar
que o sistema APPCC está
sendo eficaz.
Quando
possível, atividades de
validação devem incluir
ações para confirmar a
eficácia de todos os
elementos do plano APPCC.
Princípio
7 – Estabelecimento da
documentação e da guarda de
registros.
Os
procedimentos de APPCC devem
ser documentados e as
monitorizações registradas.
A documentação e a guarda
dos registros devem ser
apropriadas à natureza e
tamanho da operação. O prazo
de guarda de registros deve
ser de no mínimo a vida de
prateleira do produto.
3.
Considerações sobre a
aplicabilidade do APPCC
Almeida
(1998) destaca que o enfoque
básico do sistema APPCC é a
prevenção e não a inspeção
final. Segundo este autor, o
sistema APPCC permite
comprovar, através de
documentação técnica
apropriada, que um
determinado processo
produtivo é seguro.
Hajdenwurcel (1998) concorda
e expõe que o elemento mais
importante deste Sistema
APPCC é a sua natureza
preventiva e o controle do
processo de fabricação nos
seus pontos críticos de
controle.
Obviamente que, como expõe
Ruivo (1997), a eficiência
do sistema dependerá não só
dos planos de controle
estabelecidos, mas em
escrever o que se faz e
fazer aquilo que se
escreveu, persistindo nos
controles e aprimorando-os
sempre que alguma evolução
em matérias-primas,
máquinas, embalagens e/ ou
processos permitir um
avanço. IAMFES (1991)
complementa que essa
descrição dos controles que
serão efetuados depende do
prognóstico correto e com
responsabilidade dos perigos
identificados e riscos
subseqüentes.
4.
Sistema APPCC e o contexto
comercial mundial
Um
relevante aspecto referente
à utilização do Sistema
APPCC refere-se à divulgação
mundial, conforme descrevem
Mortimore e Wallace (1996).
Segundo eles, importantes
documentos publicados nos
últimos anos têm colaborado
para um comum acordo
mundial. Os princípios do
APPCC têm sido aplicados por
muitas companhias (grandes e
pequenas), comitês, grupos
de consultoria, governos,
etc, promovendo uma
harmonização em nível
mundial de conceitos e
linguagem.
Giordano
(2003) destaca que o APPCC é
recomendado por organismos
internacionais como a OMC,
FAO e a OMS e já é exigido
por segmentos do setor
alimentício da Comunidade
Econômica Européia, dos EUA
e do Canadá.
Fernam
(2004) explica que desde a
criação da Organização
Mundial do Comércio (OMC),
em 1995, as regras que regem
o comércio entre países têm
se tornado mais rígidas.
Estas regras são objeto de
acordos internacionais, que
são assinados pelos países
quando da sua adesão à OMC.
Entre estes acordos, figuram
o Acordo de Barreiras
Técnicas ao Comércio – TBT
(Agreement on Technical
Barriers to Trade) e o
Acordo de Medidas Sanitárias
e Fitossanitárias – SPS
(Agreement on the
Application of Sanitary and
Phitosanitary Measures). A
aplicação do Sistema APPCC
está totalmente em
conformidade com os
princípios destes acordos. A
conseqüência, ainda segundo
Fernam (2004), é o
comprovado número crescente
de países-membros da OMC que
fazem uso do APPCC. Eis as
adoções mais relevantes:
- Em
1972, o FDA (Food and Drug
Administration) implementou
o APPCC para alimentos
enlatados com baixa acidez.
Hoje, o FDA e o USDA (US
Departament of Agriculture)
exigem o APPCC para produtos
pesqueiros (desde dezembro/
1995) e para carnes e aves
(desde julho/ 1996). Desde
janeiro de 2001, o FDA exige
que os produtores de sucos
de frutas – americanos e
estrangeiros – usem os
princípios APPCC nos seus
processos de
industrialização. A mesma
exigência se faz presente no
caso da exportação de
suínos.
- Com
a publicação pelo governo
brasileiro, em novembro de
1993, da portaria do
Ministério da Saúde de nº
1428/93, ficou estipulado
que todos os
estabelecimentos que
trabalham com alimentos
poderão ser fiscalizados
quanto à aplicação dos
princípios do APPCC, a
partir de 1994.
Conseqüentemente, devem
implantá-lo.
- Na
União Européia, a aplicação
do Sistema APPCC é indicada
através da Diretiva do
Conselho 93/43, relativa à
higiene dos gêneros
alimentícios. Esta diretiva
foi incorporada ao Livro
Branco sobre a Segurança dos
Alimentos, em 12 de janeiro
de 2000.
- O
Canadá introduziu em 1993,
através do esforço conjunto
com a indústria pesqueira,
seu programa Quality
Management Program (QMP).
Este foi considerado o
primeiro programa, no mundo,
obrigatório de inspeção
baseado em APPCC, em virtude
do que cerca de 2000 planos
APPCC foram aprovados. Agora
esse país avança na
implementação de seu
Agruculture Canada’s Food
Safety Enhancement Program
(FSEP), um sistema para
garantia da inocuidade de
todos seus alimentos, o que
estimula ainda mais a adoção
do enfoque do APPCC.
Apesar da
implementação do sistema
APPCC não ser uma exigência
legal, mas um processo
voluntário, cabendo às
organizações decidir pela
sua implantação ou não, os
princípios do APPCC
gradativamente estão se
tornando uma exigência de
mercado, num âmbito
internacional. Está fazendo
parte do senso comum do
segmento alimentício, que a
forma mais eficaz de
garantir produtos seguros
aos consumidores finais é
aplicar o sistema APPCC aos
processos e adquirir insumos
de empresas que também o
implantaram (Bertolino,
2005).
5.
Normalização do Sistema
APPCC
Devido ao
interesse das empresas
alimentícias pelo sistema
APPCC, surgiu e necessidade
da criação de normas
técnicas sobre este tema,
com o objetivo de padronizar
sua aplicação entre as
empresas alimentícias e
também facilitar as relações
técnicas e/ ou comerciais
entre países (Bertolino,
2005).
Recentemente foi divulgada
uma norma internacional de
APPCC, a ISO 22000, na qual
são consideradas as
publicações já existentes do
Codex Alimentarius, FAO e
WHO, e que foi elaborada de
acordo com o ISO Guide
72:2001 “Guidelines for the
justification and
development of management
system standards.”
A ISO
22000 é uma Norma
complementar da ISO 15161
“Guidelines on the
application of ISO 9001:2000
for the food and drink
industry”, sendo que o
âmbito da ISO 15161 é mais
amplo, pois lida com todos
os aspectos da qualidade dos
alimentos e bebidas e
demonstra como o Sistema
APPCC pode ser integrado no
Sistema de Gestão da
Qualidade, enquanto que a
ISO 22000 pretende
centrar-se exclusivamente na
segurança dos alimentos,
dando orientações aos
produtores para a
implementação do Sistema de
Segurança de Alimentos e
integrando três pilares
técnicos: ISO 9001, APPCC e
Códigos de Boas Práticas
(Bertolino, 2005).
Previamente à ISO 22000,
para satisfazer a
necessidade normativa do
Sistema APPCC, em alguns
países foram desenvolvidas
normas sobre a Segurança de
Alimentos, como na
Dinamarca, Países-Baixos,
França, Alemanha, Inglaterra
e Brasil (ver figura 2).

6.
Diferença entre Sistema
APPCC e Sistema de Gestão
APPCC
De uma
forma geral, as normas para
a Análise de Perigos e
Pontos Críticos de Controle
são muito parecidas entre
si, constituídas de itens de
um Sistema de Gestão para a
Segurança de Alimentos,
sempre tomando como base o
Sistema APPCC. Neste
sentido, estas normas
possuem alguns elementos a
mais que o sistema APPCC
proposto pelo Codex
Alimentarius (1997) na forma
dos sete princípios. O
sistema APPCC é apenas um
dos elementos de um sistema
de gestão da APPCC.
A própria
Norma NBR 14.900:2002 define
diferentemente sistema APPCC
e sistema de gestão da
APPCC. O primeiro é definido
como um sistema que
identifica, avalia e
controla os perigos de
natureza biológica, física
ou química que possam causar
um agravo à saúde do
consumidor; o segundo é
definido como uma estrutura
organizacional,
procedimentos, processos,
recursos necessários para
executar o plano APPCC a
atingir seus objetivos.
7.
Síntese
Como
visto neste artigo, o
sistema APPCC objetiva a
produção de alimentos
inócuos à saúde, agindo
através ações sistemáticas
ao longo da cadeia produtiva
de alimentos, para obter um
produto final isento ou que
contenha em níveis
aceitáveis contaminantes
químicos, físicos ou
biológicos.
A
necessidade de se produzir
alimentos seguros tem
direcionado as empresas do
segmento alimentício a
implementarem o sistema
APPCC em seus processos,
hoje difundido em diversos
países. Por isso, normas
para a gestão do sistema
APPCC têm surgido, como por
exemplo no Brasil, onde a
Norma NBR 14900:2002 foi
desenvolvida para atender às
demandas deste cenário
nacionalmente e recentemente
foi lançada a ISO 22000:2006
com objetivo de normalizar a
questão num âmbito
internacional.
8.
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Na interpretação do Codex
Alimentarius, alimento
seguro é aquele inócuo à
saúde humana, ou seja, livre
de perigos, que neste
contexto pode ser um agente
biológico, químico ou
físico, ou condição do
alimento com um potencial de
causar efeito adverso à
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Segundo o Dicionário
Brasileiro Globo (1993),
princípios são regras
fundamentais e gerais, o que
pode ser aplicado no
contexto do sistema APPCC.
Contudo, os sete princípios
do sistema APPCC são
utilizados pelas indústrias
alimentícias como requisitos
normativos, apesar do Codex
Alimentarius não ser uma
norma e os princípios não
serem requisitos. |